A via judicial é o caminho de quem tem direito à cidadania italiana por descendência e não consegue o reconhecimento pela fila do consulado ou do Comune. A ação é proposta perante o tribunal italiano competente, e o juiz examina a linha de descendência, os documentos e a lei aplicável.
Desde 2025, com o Decreto-Lei 36/2025 (conhecido como Decreto Tajani) e a Lei 74/2025, as regras mudaram, e cada caso precisa ser avaliado individualmente antes de qualquer passo. Luiz Scarpelli atua nessas ações desde 2018, inscrito como avvocato na Itália, e acompanha a interpretação dos tribunais sobre a nova lei.
Como funciona
- Reunião de análise da árvore genealógica e dos documentos.
- Busca e correção de certidões, no Brasil e na Itália.
- Traduções juramentadas e apostilamento.
- Proposta da ação e acompanhamento até a decisão.
- Transcrição da sentença no Comune.
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Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual; não há garantia de resultado.







